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O Serviço de
Radioamador se destaca pela participação ativa, como
auxílio para as redes de comunicações em casos de
emergências que coloquem em risco as vidas humanas e
o patrimônio, principalmente em situações de
calamidade pública.
Esse serviço,
regulamentado por Norma do Ministério da Integração
Nacional, criou a RENER - Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores, interligando os
radioamadores voluntários com a Secretaria Nacional
da Defesa Civil - SEDEC.

Norma de
Ativação e Execução da RENER
A Norma
de Ativação e Execução, foi criada pela Portaria do
Ministério da
Integração Nacional n° 447, de 28 de junho de 2002,
publicada no Diário Oficial da
União
N.º 124, Seção 1, de 01 de julho de 2002
Norma de
Ativação e Execução dos Serviços da Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores
- Rener
1.
Introdução
1.1 - A
presente norma estabelece as condições de ativação e
execução da Rede
Nacional
de Emergência de Radioamadores – Rener, criada por
meio da Portaria
no 302,
de 24 de outubro de 2001, do Ministro da Integração
Nacional, publicada
no DOU
de 26/10/2001
2.
Objetivo
2.1 – A
Rener consiste em uma rede formada por radioamadores
voluntários,
devidamente autorizados que, com seus equipamentos,
se colocam à disposição
do
interesse público quando acontecem os desastres.
2.2 - A
Rener tem a finalidade de prover ou suplementar as
comunicações em
território brasileiro, quando os meios normais forem
insuficientes, ineficazes ou
impedidos para operação na ocorrência de desastre,
situação de emergência ou
estado
de calamidade pública.
3.
Definições
3.1 -
SERVIÇO DE RADIOAMADOR é a modalidade de serviço de
radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio,
à intercomunicação e a
investigações técnicas, levadas a efeito por
amadores devidamente autorizados,
interessados na radiotécnica a título pessoal, que
não visam qualquer objetivo
pecuniário ou comercial ligado à exploração do
serviço, inclusive utilizando
estações
espaciais situadas em satélites da Terra.
3.2 -
RADIOAMADOR é a pessoa habilitada a executar o
Serviço de
Radioamador.
3.3 –
ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR é o conjunto de
equipamentos/aparelhos,
dispositivos e demais meios necessários às
atividades do Serviço de
Radioamador, seus acessórios e periféricos, e as
instalações que os abrigam e
complementam, concentrados em locais específicos ou,
alternativamente, em um
terminal
móvel ou portátil.
3.4 –
ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL é a estação
oficial da
Secretaria Nacional da Defesa Civil - SEDEC, situada
em Brasília – DF, que,
apoiada
pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo –
LABRE, estará
incumbida de ser o elo de ligação com as demais
estações coordenadoras
estaduais da SEDEC.
Parágrafo único. A estação da Rener, Coordenadora
Federal, poderá ser
substituída:
a) pela
estação da Confederação Brasileira de
Radioamadorismo – LABRE, ou
b) pela
estação de Federação Brasiliense de Radioamadorismo
– LABRE/DF, ou
c) por
estação de radioclube indicada pela Confederação
desde que tanto o clube
quanto
os seus membros sejam devidamente cadastrados na
Rener, ou
d) por
radioamador indicado pela Confederação, desde que
devidamente
cadastrado na Rener
3.5 –
ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA ESTADUAL, é a estação
oficial
do órgão
da Defesa Civil estadual, apoiada pela Federação
Estadual de
Radioamadores – LABRE/UF, incumbida de ser o elo de
ligação entre a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC de
seu estado, com as demais
estações
estaduais participantes da Rede e com a estação da
Rener
Coordenadora Federal.
Parágrafo único. A estação da Rener Coordenadora
Estadual, poderá ser
substituída:
a) pela
estação da Federação Estadual (LABRE/UF), ou
b) por
estação de radioclube indicada pela Confederação,
desde que tanto o clube
quanto
os seus membros sejam cadastrados na Rener, ou
c) por
radioamador indicado pela Federação/UF, desde que
devidamente
cadastrado na Rener
3.6 –
ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA MUNICIPAL, é a
estação oficial
designada pela Federação Estadual de Radioamadorismo
– LABRE/UF,
incumbida de ser o elo de ligação entre a Comissão
Municipal de Defesa Civil –
COMDEC
de seu município, e a estação da Rener Coordenadora
da Rede, no seu
Estado.
Parágrafo único. Podem ser designadas pela
Federação/UF:
a)
estação de radioclube desde que tanto o clube quanto
os seus membros sejam
cadastrados na Rener
b)
radioamador devidamente cadastrado na Rener
3.7 –
ESTAÇÃO DA RENER é a estação possuidora da Licença
de Estação de
Radioamador que tenha sido cadastrada junto à
Confederação Brasileira de
Radioamadorismo – LABRE e à Secretaria Nacional de
Defesa Civil – SEDEC, e
autorizada a atuar na Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores – Rener.
3.8 –
DEFESA CIVIL é o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais
e
recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral
da
população e restabelecer a normalidade social.
3.9 -
DESASTRE é o resultado de eventos adversos, naturais
ou provocados pelo
homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e
sociais.
3.10 –
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é o reconhecimento pelo poder
público de
situação
anormal, provocada por desastres, causando danos
suportáveis pela
comunidade afetada.
3.11 –
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é o reconhecimento pelo
poder
público
de situação anormal, provocada por desastres,
causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à
vida de seus integrantes.
3.12 –
RODADA DE RADIOAMADORES é a ação praticada pela
operação
conjunta
de mais de duas estações de radioamadores que,
sintonizadas na
mesma
freqüência, sob a coordenação de uma delas,
desenvolvem um processo
de
comunicação interativa.
3.13 –
REDE DE EMERGÊNCIA é aquela que se forma quando
configurada uma
necessidade específica de prover comunicações entre
regiões atingidas por
situações de emergência ou de calamidade pública.
3.14 –
FREQÜÊNCIA PRINCIPAL OU PRIMÁRIA é a freqüência ,
dentro do
espectro
destinado ao Serviço de Radioamador, designada para
promover a
operação
normal de uma rede de emergência.
3.15 –
FREQÜÊNCIA ALTERNATIVA OU SECUNDÁRIA é aquela
designada para
promover
o descongestionamento do tráfego da freqüência
principal. Uma rede
pode ter
várias freqüências alternativas em função da
intensidade e da natureza
do
tráfego circulante.
4.
Elegibilidade
4.1 -
Poderá participar da Rede, em caráter voluntário,
todo cidadão portador de
Certificado de Operador de Estação de Radioamador –
COER, bem como as
estações
possuidoras da Licença de Estação de Radioamador,
expedidas pela
Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2 - O
Radioamador que desejar fazer parte como membro da
Rede Nacional de
Emergência de Radioamadores – Rener, deverá
preencher a ficha de inscrição
constante do Apêndice 1 da presente Norma, e
encaminhá-la à Confederação
Brasileira de Radioamadorismo - LABRE,
preferencialmente pelo E-mail
labre@labre.org, ou pela Caixa Postal 0004 CEP
70359-970, Brasília DF, ou,
ainda,
pelo fax (61) 3223 1161.
Parágrafo único. Para sua inscrição na Rener, o
radioamador apresentará cópia
do seu
Certificado de Operador de Estação de Radioamador -
COER, e caso
deseje
incluir sua estação, deverá apresentar a Licença de
Estação de
Radioamador.
4.3 – O
radioamador será responsável por manter atualizado
os seus dados
cadastrais junto à Confederação Brasileira de
Radioamadorismo - LABRE. A não
observância deste item poderá implicar em mau
funcionamento da rede em sua
localidade.
4.4- A
participação do radioamador na Rede poderá ser
revogada:
a) a
pedido de seu titular, podendo ser novamente
restabelecida;
b) por
solicitação da Secretaria Nacional de Defesa Civil –
SEDEC;
c)
definitivamente, nos termos da presente Norma.
5.
Estações do radioamador
5.1 - As
estações do Serviço de Radioamador, para efeito de
participação na
Rede,
podem ser Fixas, Repetidoras, Móveis/Portáteis.
5.2 - Ao
radioamador participante da Rede é garantido o
direito de instalar sua
estação
de rádio em locais públicos, observados os preceitos
específicos sobre a
matéria
relativos às zonas de proteção de aeródromos e de
helipontos, bem como
de
auxílio à navegação aérea ou costeira, consideradas
as normas de segurança
dessas
instalações.
5.3 – De
acordo com o item 20.2 da Norma 31/94, que regula o
Serviço de
Radioamador no Brasil, qualquer radioamador em
caráter de emergência pode
solicitar a ajuda de outras estações de outros
serviços.
6.
Subordinação e ativação da rede
6.1 –
Subordinação
A Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores ( Rener)
parte integrante do
Sistema
Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e estará
subordinada
operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa
Civil – SEDEC.
6.2 –
Ativação
A Rener
poderá ser ativada nos estados e municípios afetados
por desastres,
através
das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil – CEDEC
e das Comissões
Municipais de Defesa Civil – COMDEC, apoiadas pela
LABRE.
Parágrafo único. Um radioamador devidamente
cadastrado na Rener, presente em
um local
de desastre, poderá ativar a rede independente de
instruções superiores.
6.3 – As
Estações-Chave para coordenação da Rede são:
a)
Federal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL;
b)
Estadual – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL;
c)
Municipal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.
6.4 –
Caso não exista Federação Estadual de
Radioamadorismo num determinado
estado,
a Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE
indicará uma
estação
que atuará como ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA
ESTADUAL.
O mesmo
se aplicará na indicação da ESTAÇÃO DA RENER
COORDENADORA
MUNICIPAL.
6.5 – A
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a
LABRE, as Estações
Coordenadoras Federal, Estadual e Municipal deverão
ser comunicadas sobre a
ativação
e o término de qualquer rede de emergência pelo
responsável por sua
ativação.
7 –
Princípios básicos
7.1 -
Alcance de Comunicação
No
Serviço de Radioamador recomenda-se a utilização das
freqüências de VHF e
UHF para
cobertura das curtas distâncias e de HF para as
longas.
7.1.1 -
No Local de Desastre
No local
do desastre devem ser utilizados rádios de pequeno
porte (tipo HT), de
VHF e
UHF, bastante flexíveis na sua utilização e que
ofereçam uma mobilidade
necessária ao seu uso. É necessário uma estação
local base ou móvel para
coordenação dos comunicados no local do desastre.
7.2 -
Considerações de distância
A
observação do trinômio distância, freqüência e
propagação é fundamental para
o
equacionamento de um eficaz processo de comunicação.
A
distância de comunicação é um fator importante na
eleição de freqüências,
equipamento de rádio e antenas. A avaliação seguinte
se refere às faixas de
freqüência alocadas ao Serviço de Radioamador no
Brasil.
7.2.1 -
Alcance pequeno (0-100 km)
Para
comunicações em pequenas distâncias de 0-100 km as
freqüências de VHF
e UHF
são as mais indicadas.
O
Serviço de Radioamador no Brasil distribui-se da
seguinte forma:
a)
144-148 MHz (2 metros)
Esta
faixa é a melhor escolha para comunicação local
entre transceptores
portáteis (HT) em um raio de aproximadamente 10 km,
com sistema irradiante
ominidirecional e até 30 km, com antenas
direcionais. Radioamadores preferem,
também,
rádios instalados em seus veículos que podem
aumentar o alcance das
transmissões face à mobilidade apresentada por este
tipo de instalação.
Para
comunicação em áreas mais amplas é possível a
utilização de uma estação
repetidora localizada em ponto favorável do terreno,
conectada ou não à rede de
telefonia pública, (conhecido como autopatch).
b)
430-440 MHz (70 cm)
Esta
faixa cobre alcances menores do que a banda de 2m,
mas tem
características semelhantes, inclusive com a
possibilidade para o uso de estações
repetidoras.
7.2.2 -
Alcance médio (0-500 km)
As
comunicações entre distâncias médias de 100-500 km
podem ser realizadas
através
das seguintes faixas de freqüências:
a)
3500-3800 kHz (80 metros)
Esta
faixa de freqüência é excelente para comunicações
noturnas mas está sujeita
a
interferências por ruído atmosférico
b)
7000-7300 kHz (40 metros)
Esta
faixa é excelente para transmissões diurnas e
noturnas durante os períodos
de baixa
atividade solar e deve-se dar preferência para o uso
de freqüências mais
baixas
c)
14000-14350 kHz (20 metros)
A banda
de 20 metros é a escolha mais certa para distâncias
longas em qualquer
horário.
7.2.3 -
Com uma propagação ideal, qualquer das faixas
citadas podem ser
utilizadas em longas distâncias.
7.2.4 -
Outras freqüências podem ser utilizadas durante o
dia considerando uma
alta
atividade solar;
21000-21450 kHz (15 metros)
28000-29700 kHz (10 metros)
Esta
última sujeita a grandes variações de propagação.
Quando otimizadas,
propiciam contatos de alta fidelidade entre o
Norte/Nordeste com o Sul/Sudeste.
7.3 -
Seleção de Freqüências Operacionais
Os
radioamadores são livres para fazer a seleção das
freqüências operacionais
dentro
das faixas alocadas ao serviço.
7.3.1 -
A escolha de uma faixa, pela estação coordenadora
local depende,
principalmente, do alcance a ser coberto, mas
mudanças podem ser necessárias,
dependendo das condições de propagação em uma
determinada localização e
momento.
7.3.2 -
Existem softwares de computadores que permitem a
previsão de ótimas
freqüências para serem utilizadas e qual o melhor
caminho. Devido às mudanças
rápidas
das condições que afetam a propagação de ondas de
rádio, tal informação
é
necessária para o êxito da operação.
7.3.3 -
Plano de faixas
Cada uma
das Regiões de IARU – International Amateur Radio
Union (União
Internacional de Radioamadorismo) tem seus próprios
planos de faixa, que
servem
como diretrizes para as sub-faixas a serem usadas
para as comunicações
em
vários modos. Tipicamente, os planos de faixa
designam sub-faixas usadas
para
telegrafia, dados digitais, voz e comunicações de
imagem. Embora não
obrigatório dentro dos Regulamentos de Rádio, as
sub-faixas precisam ser
estritamente respeitadas para evitar interferência
entre usuários que operam em
modos
diferentes.
7.4 -
Modos de comunicação
Estações
de radioamador podem usar qualquer tipo de emissão
alocadas nas
devidas
bandas. Os regulamentos da ANATEL determinam a faixa
de operação
dos
vários modos, nas diversas bandas.
7.4.1 –
Digitais (Telegrafia, Radiopacote, RTTY, PSK e SSTV)
7.4.2 -
Fonia (USB, LSB, FM e AM)
7.5 -
Treinamento
Os
radioamadores voluntários que pertencerem à Rener
devem ser treinados nos
seguintes assuntos básicos: comunicações de
emergência, tráfego dirigido de
mensagens pela rede ou repetidor, conhecimento
técnico e ética operacional geral
e
específica para respostas aos desastres.
Pelo
menos, uma vez ao ano, a estação Coordenação Federal
promoverá a
realização de uma operação simulada de resposta a
desastres.
8.
Freqüências de emergência
8.1 – As
faixas de freqüências abaixo ficam designadas como
referência básica
para
chamadas iniciais e ativação da Rede, podendo ser
designadas outras
freqüências em função dos aspectos
técnicos-operacionais:
3500-3550 / 3600-3700
7000-7050 / 7051-7100
14000-14350
21000-21300
28.00-28120 / 28.200-28.300 / 28301-28680
50.100-50.160
14520-145500 Repetidoras
146600-146990 Repetidoras
146390-146600 FM Simplex
147000-147330 Repetidoras
8.2 – No
caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de
Radioamadores –
Rener,
somente os radioamadores pertencentes à Rede poderão
fazer uso das
freqüências listadas no item anterior ou daquelas
designadas para o mesmo fim e,
em
caráter excepcional, qualquer outro radioamador,
desde que o faça com a
finalidade precípua de transmitir uma informação
útil para aquele momento.
9.
Fiscalização da rede
A Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à
fiscalização
prevista
em Lei pela Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL
10 –
Casos omissos
Os casos
não definidos na presente Norma serão dirimidos pela
Secretaria
Nacional
da Defesa Civil.
Anteriormente
também existiram outras modalidades de apoio às
autoridades, prestadas voluntariamente pelos
radioamadores, principalmente nos centros de
radiocomunicações da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
O destaque foi
para as Estações PY2REP em São Paulo, capital, e
para a PY2REC de Campinas/SP (foto).

Os
radioamadores voluntariamente arrecadaram
equipamentos, antenas e sistema de alimentação
para os rádios, que foram instalados naqueles batalhões.
Em contrapartida a Polícia Militar do Estado de São
Paulo forneceu os operadores para atendimento e
troca de informações, visando o apoio dos
radioamadores na segurança pública e nas
emergências, vez que cada radioamador em operação
móvel está habilitado para prestar este importante
serviço.
Infelizmente,
por problemas operacionais e de pessoal, a Polícia
Militar do Estado de São Paulo desativou estas redes
de integração.
Porém os
radioamadores foram brindados com o importante
reconhecimento do Governo Federal na formação da
RENER, com a integração destes voluntários com a
Defesa Civil em todo o território nacional.

Associação dos Radioamadores de Limeira
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