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Diretor Presidente ( 2005 ~ 2010 )

 

Julio Marty Junior

PY2JMJ

e-mail: py2jmj@limeira.org.br

 

  

 

 

O Serviço de Radioamador se destaca pela participação ativa, como auxílio para as redes de comunicações em casos de emergências que coloquem em risco as vidas humanas e o patrimônio, principalmente em situações de calamidade pública.

 

Esse serviço, regulamentado por Norma do Ministério da Integração Nacional, criou a RENER - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores, interligando os radioamadores voluntários com a Secretaria Nacional da Defesa Civil - SEDEC.

 

 

 

Norma de Ativação e Execução da RENER

 

A Norma de Ativação e Execução, foi criada pela Portaria do Ministério da

Integração Nacional n° 447, de 28 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da

União N.º 124, Seção 1, de 01 de julho de 2002

Norma de Ativação e Execução dos Serviços da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores

- Rener

1. Introdução

1.1 - A presente norma estabelece as condições de ativação e execução da Rede

Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener, criada por meio da Portaria

no 302, de 24 de outubro de 2001, do Ministro da Integração Nacional, publicada

no DOU de 26/10/2001

2. Objetivo

2.1 – A Rener consiste em uma rede formada por radioamadores voluntários,

devidamente autorizados que, com seus equipamentos, se colocam à disposição

do interesse público quando acontecem os desastres.

2.2 - A Rener tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em

território brasileiro, quando os meios normais forem insuficientes, ineficazes ou

impedidos para operação na ocorrência de desastre, situação de emergência ou

estado de calamidade pública.

3. Definições

3.1 - SERVIÇO DE RADIOAMADOR é a modalidade de serviço de

radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a

investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados,

interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo

pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando

estações espaciais situadas em satélites da Terra.

3.2 - RADIOAMADOR é a pessoa habilitada a executar o Serviço de

Radioamador.

3.3 – ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR é o conjunto de equipamentos/aparelhos,

dispositivos e demais meios necessários às atividades do Serviço de

Radioamador, seus acessórios e periféricos, e as instalações que os abrigam e

complementam, concentrados em locais específicos ou, alternativamente, em um

terminal móvel ou portátil.

3.4 – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL é a estação oficial da

Secretaria Nacional da Defesa Civil - SEDEC, situada em Brasília – DF, que,

apoiada pela Confederação Brasileira de Radioamadorismo – LABRE, estará

incumbida de ser o elo de ligação com as demais estações coordenadoras

estaduais da SEDEC.

Parágrafo único. A estação da Rener, Coordenadora Federal, poderá ser

substituída:

a) pela estação da Confederação Brasileira de Radioamadorismo – LABRE, ou

b) pela estação de Federação Brasiliense de Radioamadorismo – LABRE/DF, ou

c) por estação de radioclube indicada pela Confederação desde que tanto o clube

quanto os seus membros sejam devidamente cadastrados na Rener, ou

d) por radioamador indicado pela Confederação, desde que devidamente

cadastrado na Rener

3.5 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA ESTADUAL, é a estação oficial

do órgão da Defesa Civil estadual, apoiada pela Federação Estadual de

Radioamadores – LABRE/UF, incumbida de ser o elo de ligação entre a

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC de seu estado, com as demais

estações estaduais participantes da Rede e com a estação da Rener

Coordenadora Federal.

Parágrafo único. A estação da Rener Coordenadora Estadual, poderá ser

substituída:

a) pela estação da Federação Estadual (LABRE/UF), ou

b) por estação de radioclube indicada pela Confederação, desde que tanto o clube

quanto os seus membros sejam cadastrados na Rener, ou

c) por radioamador indicado pela Federação/UF, desde que devidamente

cadastrado na Rener

3.6 – ESTAÇÃO DA RENER, COORDENADORA MUNICIPAL, é a estação oficial

designada pela Federação Estadual de Radioamadorismo – LABRE/UF,

incumbida de ser o elo de ligação entre a Comissão Municipal de Defesa Civil –

COMDEC de seu município, e a estação da Rener Coordenadora da Rede, no seu

Estado.

Parágrafo único. Podem ser designadas pela Federação/UF:

a) estação de radioclube desde que tanto o clube quanto os seus membros sejam

cadastrados na Rener

b) radioamador devidamente cadastrado na Rener

3.7 – ESTAÇÃO DA RENER é a estação possuidora da Licença de Estação de

Radioamador que tenha sido cadastrada junto à Confederação Brasileira de

Radioamadorismo – LABRE e à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, e

autorizada a atuar na Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener.

3.8 – DEFESA CIVIL é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais

e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral

da população e restabelecer a normalidade social.

3.9 - DESASTRE é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo

homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou

ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

3.10 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é o reconhecimento pelo poder público de

situação anormal, provocada por desastres, causando danos suportáveis pela

comunidade afetada.

3.11 – ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA é o reconhecimento pelo poder

público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à

comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes.

3.12 – RODADA DE RADIOAMADORES é a ação praticada pela operação

conjunta de mais de duas estações de radioamadores que, sintonizadas na

mesma freqüência, sob a coordenação de uma delas, desenvolvem um processo

de comunicação interativa.

3.13 – REDE DE EMERGÊNCIA é aquela que se forma quando configurada uma

necessidade específica de prover comunicações entre regiões atingidas por

situações de emergência ou de calamidade pública.

3.14 – FREQÜÊNCIA PRINCIPAL OU PRIMÁRIA é a freqüência , dentro do

espectro destinado ao Serviço de Radioamador, designada para promover a

operação normal de uma rede de emergência.

3.15 – FREQÜÊNCIA ALTERNATIVA OU SECUNDÁRIA é aquela designada para

promover o descongestionamento do tráfego da freqüência principal. Uma rede

pode ter várias freqüências alternativas em função da intensidade e da natureza

do tráfego circulante.

4. Elegibilidade

4.1 - Poderá participar da Rede, em caráter voluntário, todo cidadão portador de

Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER, bem como as

estações possuidoras da Licença de Estação de Radioamador, expedidas pela

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

4.2 - O Radioamador que desejar fazer parte como membro da Rede Nacional de

Emergência de Radioamadores – Rener, deverá preencher a ficha de inscrição

constante do Apêndice 1 da presente Norma, e encaminhá-la à Confederação

Brasileira de Radioamadorismo - LABRE, preferencialmente pelo E-mail

labre@labre.org, ou pela Caixa Postal 0004 CEP 70359-970, Brasília DF, ou,

ainda, pelo fax (61) 3223 1161.

Parágrafo único. Para sua inscrição na Rener, o radioamador apresentará cópia

do seu Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, e caso

deseje incluir sua estação, deverá apresentar a Licença de Estação de

Radioamador.

4.3 – O radioamador será responsável por manter atualizado os seus dados

cadastrais junto à Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE. A não

observância deste item poderá implicar em mau funcionamento da rede em sua

localidade.

4.4- A participação do radioamador na Rede poderá ser revogada:

a) a pedido de seu titular, podendo ser novamente restabelecida;

b) por solicitação da Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC;

c) definitivamente, nos termos da presente Norma.

5. Estações do radioamador

5.1 - As estações do Serviço de Radioamador, para efeito de participação na

Rede, podem ser Fixas, Repetidoras, Móveis/Portáteis.

5.2 - Ao radioamador participante da Rede é garantido o direito de instalar sua

estação de rádio em locais públicos, observados os preceitos específicos sobre a

matéria relativos às zonas de proteção de aeródromos e de helipontos, bem como

de auxílio à navegação aérea ou costeira, consideradas as normas de segurança

dessas instalações.

5.3 – De acordo com o item 20.2 da Norma 31/94, que regula o Serviço de

Radioamador no Brasil, qualquer radioamador em caráter de emergência pode

solicitar a ajuda de outras estações de outros serviços.

6. Subordinação e ativação da rede

6.1 – Subordinação

A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores ( Rener) parte integrante do

Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, e estará subordinada

operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.

6.2 – Ativação

A Rener poderá ser ativada nos estados e municípios afetados por desastres,

através das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil – CEDEC e das Comissões

Municipais de Defesa Civil – COMDEC, apoiadas pela LABRE.

Parágrafo único. Um radioamador devidamente cadastrado na Rener, presente em

um local de desastre, poderá ativar a rede independente de instruções superiores.

6.3 – As Estações-Chave para coordenação da Rede são:

a) Federal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA FEDERAL;

b) Estadual – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL;

c) Municipal – ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA MUNICIPAL.

6.4 – Caso não exista Federação Estadual de Radioamadorismo num determinado

estado, a Confederação Brasileira de Radioamadorismo - LABRE indicará uma

estação que atuará como ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA ESTADUAL.

O mesmo se aplicará na indicação da ESTAÇÃO DA RENER COORDENADORA

MUNICIPAL.

6.5 – A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a LABRE, as Estações

Coordenadoras Federal, Estadual e Municipal deverão ser comunicadas sobre a

ativação e o término de qualquer rede de emergência pelo responsável por sua

ativação.

7 – Princípios básicos

7.1 - Alcance de Comunicação

No Serviço de Radioamador recomenda-se a utilização das freqüências de VHF e

UHF para cobertura das curtas distâncias e de HF para as longas.

7.1.1 - No Local de Desastre

No local do desastre devem ser utilizados rádios de pequeno porte (tipo HT), de

VHF e UHF, bastante flexíveis na sua utilização e que ofereçam uma mobilidade

necessária ao seu uso. É necessário uma estação local base ou móvel para

coordenação dos comunicados no local do desastre.

7.2 - Considerações de distância

A observação do trinômio distância, freqüência e propagação é fundamental para

o equacionamento de um eficaz processo de comunicação.

A distância de comunicação é um fator importante na eleição de freqüências,

equipamento de rádio e antenas. A avaliação seguinte se refere às faixas de

freqüência alocadas ao Serviço de Radioamador no Brasil.

7.2.1 - Alcance pequeno (0-100 km)

Para comunicações em pequenas distâncias de 0-100 km as freqüências de VHF

e UHF são as mais indicadas.

O Serviço de Radioamador no Brasil distribui-se da seguinte forma:

a) 144-148 MHz (2 metros)

Esta faixa é a melhor escolha para comunicação local entre transceptores

portáteis (HT) em um raio de aproximadamente 10 km, com sistema irradiante

ominidirecional e até 30 km, com antenas direcionais. Radioamadores preferem,

também, rádios instalados em seus veículos que podem aumentar o alcance das

transmissões face à mobilidade apresentada por este tipo de instalação.

Para comunicação em áreas mais amplas é possível a utilização de uma estação

repetidora localizada em ponto favorável do terreno, conectada ou não à rede de

telefonia pública, (conhecido como autopatch).

b) 430-440 MHz (70 cm)

Esta faixa cobre alcances menores do que a banda de 2m, mas tem

características semelhantes, inclusive com a possibilidade para o uso de estações

repetidoras.

7.2.2 - Alcance médio (0-500 km)

As comunicações entre distâncias médias de 100-500 km podem ser realizadas

através das seguintes faixas de freqüências:

a) 3500-3800 kHz (80 metros)

Esta faixa de freqüência é excelente para comunicações noturnas mas está sujeita

a interferências por ruído atmosférico

b) 7000-7300 kHz (40 metros)

Esta faixa é excelente para transmissões diurnas e noturnas durante os períodos

de baixa atividade solar e deve-se dar preferência para o uso de freqüências mais

baixas

c) 14000-14350 kHz (20 metros)

A banda de 20 metros é a escolha mais certa para distâncias longas em qualquer

horário.

7.2.3 - Com uma propagação ideal, qualquer das faixas citadas podem ser

utilizadas em longas distâncias.

7.2.4 - Outras freqüências podem ser utilizadas durante o dia considerando uma

alta atividade solar;

21000-21450 kHz (15 metros)

28000-29700 kHz (10 metros)

Esta última sujeita a grandes variações de propagação. Quando otimizadas,

propiciam contatos de alta fidelidade entre o Norte/Nordeste com o Sul/Sudeste.

7.3 - Seleção de Freqüências Operacionais

Os radioamadores são livres para fazer a seleção das freqüências operacionais

dentro das faixas alocadas ao serviço.

7.3.1 - A escolha de uma faixa, pela estação coordenadora local depende,

principalmente, do alcance a ser coberto, mas mudanças podem ser necessárias,

dependendo das condições de propagação em uma determinada localização e

momento.

7.3.2 - Existem softwares de computadores que permitem a previsão de ótimas

freqüências para serem utilizadas e qual o melhor caminho. Devido às mudanças

rápidas das condições que afetam a propagação de ondas de rádio, tal informação

é necessária para o êxito da operação.

7.3.3 - Plano de faixas

Cada uma das Regiões de IARU – International Amateur Radio Union (União

Internacional de Radioamadorismo) tem seus próprios planos de faixa, que

servem como diretrizes para as sub-faixas a serem usadas para as comunicações

em vários modos. Tipicamente, os planos de faixa designam sub-faixas usadas

para telegrafia, dados digitais, voz e comunicações de imagem. Embora não

obrigatório dentro dos Regulamentos de Rádio, as sub-faixas precisam ser

estritamente respeitadas para evitar interferência entre usuários que operam em

modos diferentes.

7.4 - Modos de comunicação

Estações de radioamador podem usar qualquer tipo de emissão alocadas nas

devidas bandas. Os regulamentos da ANATEL determinam a faixa de operação

dos vários modos, nas diversas bandas.

7.4.1 – Digitais (Telegrafia, Radiopacote, RTTY, PSK e SSTV)

7.4.2 - Fonia (USB, LSB, FM e AM)

7.5 - Treinamento

Os radioamadores voluntários que pertencerem à Rener devem ser treinados nos

seguintes assuntos básicos: comunicações de emergência, tráfego dirigido de

mensagens pela rede ou repetidor, conhecimento técnico e ética operacional geral

e específica para respostas aos desastres.

Pelo menos, uma vez ao ano, a estação Coordenação Federal promoverá a

realização de uma operação simulada de resposta a desastres.

8. Freqüências de emergência

8.1 – As faixas de freqüências abaixo ficam designadas como referência básica

para chamadas iniciais e ativação da Rede, podendo ser designadas outras

freqüências em função dos aspectos técnicos-operacionais:

3500-3550 / 3600-3700

7000-7050 / 7051-7100

14000-14350

21000-21300

28.00-28120 / 28.200-28.300 / 28301-28680

50.100-50.160

14520-145500 Repetidoras

146600-146990 Repetidoras

146390-146600 FM Simplex

147000-147330 Repetidoras

8.2 – No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores –

Rener, somente os radioamadores pertencentes à Rede poderão fazer uso das

freqüências listadas no item anterior ou daquelas designadas para o mesmo fim e,

em caráter excepcional, qualquer outro radioamador, desde que o faça com a

finalidade precípua de transmitir uma informação útil para aquele momento.

9. Fiscalização da rede

A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à fiscalização

prevista em Lei pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

10 – Casos omissos

Os casos não definidos na presente Norma serão dirimidos pela Secretaria

Nacional da Defesa Civil.

 

Anteriormente também existiram outras modalidades de apoio às autoridades, prestadas voluntariamente pelos radioamadores, principalmente nos centros de radiocomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

O destaque foi para as Estações PY2REP em São Paulo, capital, e para a PY2REC de Campinas/SP (foto).

 

Os radioamadores voluntariamente arrecadaram equipamentos, antenas e sistema de alimentação para os rádios, que foram instalados naqueles batalhões. Em contrapartida a Polícia Militar do Estado de São Paulo forneceu os operadores para atendimento e troca de informações, visando o apoio dos radioamadores na segurança pública e nas emergências, vez que cada radioamador em operação móvel está habilitado para prestar este importante serviço.

 

Infelizmente, por problemas operacionais e de pessoal, a Polícia Militar do Estado de São Paulo desativou estas redes de integração.

 

Porém os radioamadores foram brindados com o importante reconhecimento do Governo Federal na formação da RENER, com a integração destes voluntários com a Defesa Civil em todo o território nacional.

 

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